O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse ontem que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisão tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga as empresas de profissionais liberais - como dentistas, médicos, advogados, arquitetos - a recolherem, retroativamente, 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o faturamento.
Segundo o procurador, os devedores deverão pagar os débitos retroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses, que é o parcelamento ordinário da Receita Federal. Adams não quis antecipar se os profissionais nessa situação vão ter algum tipo de facilidade para pagar os impostos atrasados.